A Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições informa as Empresas representadas por esta Federação, que a COELBA ingressou com Agravo de Instrumento tombado sob o nº 8013203-77.2020.8.05.0000, com intuito de cassar a liminar deferida pelo D. Juiz da 17ª Vara do Consumidor processo nº 8038483-47.2020.805.0001.
Ratificando a busca inconstante da Federação e das demais Entidades do setor, junto a COELBA para uma delimitação/diferimento e parcelamento de valores referentes aos faturamentos das demandas contratadas, amigavelmente sem ter logrado êxito, é que o Julgador ao analisar o pleito da Coelba no que tange a cessação dos efeitos da liminar deferida, de forma correta e prudente o concedeu efeito suspensivo ao recurso aforado pela Coelba determinando que esta, apresente plano de ação envolvendo o diferimento e o parcelamento de valores referentes ao faturamento da demanda contratada de consumidores de alta tensão que superem a demanda medida, no PRAZO de 20 (vinte) dias, suspendendo o recurso interposto até o cumprimento desta decisão.
Assim como determinado pelo Juízo de 1º Grau, o Julgador do 2º Grau em decisão harmônica concedeu prazo para a Coelba apresente um Plano de Ação, ação envolvendo o diferimento e o parcelamento de valores referentes ao faturamento da demanda contratada de consumidores de alta tensão que superem a demanda medida, suspendendo assim o recurso, sendo este um dos pleitos desta Federação.
Assim até o presente momento a liminar permanece inalterada até ulterior decisão do Julgador do segundo Grau.
Ratificando se alguma empresa sofreu – corte/suspensão no fornecimento de luz (período de 18 de março até o presente momento), que seja enviado também este comprovante, para que possa ser comprovado o descumprimento da ordem judicial.
Contamos com a colaboração de todos.
Sílvio Pessoa
Presidente